Como fazer uma notificação extrajudicial?
No Brasil, as notificações podem ser usadas para averiguar uma reclamação e também para informar a outra parte de uma violação ou irregularidade que tenha sido executada. Eles também podem ser usados para solicitar o cumprimento de uma obrigação e, em muitos outros casos, basicamente sempre que uma carta de cessação e desistência for usada.
Por que fazer uma comunicação extrajudicial?
No lado positivo, as notificações podem ser usadas para declarar a outra parte do contrato como violada, tornando mais provável uma vitória futura em uma ação judicial, pois demonstra que houve uma tentativa de resolução da situação. Além disso, a data de recebimento da notificação pode ser usada como o primeiro dia para a aplicação de juros sobre pagamentos em atraso (em alguns casos).
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Mas o uso de notificações extrajudiciais no Brasil também é amplamente simbólico, no sentido de que nem sempre é obrigatório para uma parte notificar a outra antes de entrar com uma ação judicial. Ou seja, nem sempre é necessária uma notificação extrajudicial para determinar a situação legal.
Por exemplo: uma cláusula específica de um contrato regido pela lei brasileira pode solicitar que uma parte notifique a outra antes de rescindir o contrato. Nesse caso, a notificação é muito importante e geralmente é esperado que uma parte notifique a outra antes de iniciar qualquer ação legal.
No entanto, quando esta cláusula estiver ausente, a parte que desejar rescindir o contrato poderá recorrer diretamente ao tribunal e solicitar a rescisão, mesmo sem emitir qualquer carta prévia de cessar e desistir da parte em violação.
Em alguns outros casos, principalmente na cessão de créditos a terceiros, os credores do cedente teriam que ser notificados da operação, a fim de se opor a ela, se entenderem adequado. As notificações também são obrigatórias em um número limitado de situações relacionadas à legislação societária, como a convocação para reuniões de acionistas.
Por outro lado, na maioria dos casos de propriedade intelectual, a parte que se sente lesada irá imediatamente ao tribunal, sem emitir qualquer notificação prévia.
Como fazer notificação extrajudicial?
A notificação extrajudicial pode ser na forma de uma correspondência simples enviada por correio ou entregue pessoalmente à outra parte ou, mais comum, uma correspondência por notário público (cartório), mediante solicitação formal.
O interessado em fazer a notificação deve se apresentar a um cartório, pagar uma taxa e fornecer o endereço da outra parte e o conteúdo do notificação.
Na notificação, devem estar todas as informações do que está sendo notificado: um atraso, um pedido, uma quebra de contrato, etc.
Um policial ou outro representante do cartório visitará pessoalmente a parte a ser notificada e entregará a notificação.
A notificação, neste caso, não é como uma intimação, porque a parte notificada não é obrigada a aceitar a notificação, nem é obrigada a declarar nada.
No entanto, se for esse o caso, o notário público (policial, etc.) deve atestar que a notificação foi apresentada e lida em voz alta para a parte notificada, e que essa parte se recusou a recebê-la ou assinar um recibo. Esse atestado tem fé e crédito públicos completos e pode ser usado para provar que a parte foi devidamente notificada. Esse tipo de notificação é amplamente utilizado em disputas de arrendamento, por exemplo.
Notificação judicial
É o menos usual tipo de notificação é uma notificação judicial (as duas acima são notificações não judiciais ou extrajudiciais). Em palavras simples, é uma notificação emitida por um juiz, mediante solicitação de uma das partes.
Não deve ser confundida com uma liminar judicial, que comunica as próprias decisões do tribunal. Nesse cenário, a notificação é apresentada ao juiz, que apenas a encaminha ao destinatário. Não é mais autoritário que os outros, apenas mais formal, consideravelmente mais caro, pois exige o pagamento de honorários advocatícios e judiciais.
Essa notificação funciona de maneira semelhante à extrajudicial, com a diferença de que é administrada por um magistrado (que pode recusar o encaminhamento, se a reivindicação contida na notificação for absurda). Além disso, é transmitido às mãos da parte notificada por um funcionário do tribunal, não pelo notário público ou seus representantes.
O funcionário do tribunal tem a mesma fé e crédito públicos que um notário, para atestar a recusa do destinatário em receber a notificação.
Além do aumento do nível de formalidade, a notificação judicial tem outra vantagem: pode ser usada para notificar uma parte que não pode ser encontrada ou cujo endereço é desconhecido. Isso é feito pela publicação da notificação em jornais públicos e privados, em um procedimento semelhante ao “serviço americano de publicação e correspondência”.
Deve-se sempre pedir a ajuda de um advogado sempre que ele quiser fazer uma notificação a uma outra parte, para que tudo fique dentro da lei. E se tiver dúvidas, deixe suas perguntas nos comentários para que possamos ajudar!
Sobre o autor
Dinheiro ou cartão é uma pergunta muito comum nas lojas. A partir desta pergunta e muitas outras, André começou a escrever sobre finanças neste blog. Formado em pedagogia, André é especialista em educação financeira, além de ser consultor financeiro e empresarial. Tem mais de 300 horas de cursos em finanças, empreendedorismo, e orçamento. Há vários anos compartilha seu conhecimento através deste site.
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