Quem é obrigado a aposentadoria compulsória?
A aposentadoria compulsória significa que você será obrigado a se aposentar. Não são todas as profissões, nem todos os cargos, que tem de passar por este processo, sendo mais comumente usado em cargos públicos. Vamos tentar explicar o que é a aposentadoria compulsória e como ela funciona.
O que é aposentadoria compulsória?
Se você é autônomo, não há a idade compulsória para aposentadoria. Se você é um funcionário público, sua idade de aposentadoria é estabelecida pela Lei Complementar Nº 152, de 4 de dezembro de 2015, que estabelece a idade de 75 anos para aposentadoria aos:
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I – os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações
II – os membros do Poder Judiciário
III – os membros do Ministério Público
IV – os membros das Defensorias Públicas
V – os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas
Aposentadoria compulsória: idade
Ao completar 75 anos, o servidor público é obrigado a se aposentar com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Anteriormente, a legislação exigia a aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade.
Essa legislação, em sua explicação jurídica, serve para evitar que pessoas muito idosas continuem nos serviços públicos, e que haja um certo grau de renovação nos cargos públicos brasileiros.
Valor da aposentadoria compulsória
A aposentadoria compulsória tem cálculo de valor estabelecido pela reforma da previdência. Ao se aposentar compulsoriamente, o servidor público terá o valor do benefício de aposentadoria calculado em relação ao tempo de contribuição até 75 anos, dividido por 20 anos. Depois, o resultado será mudado para um inteiro e multiplicado pela média aritmética simples
A seguinte fórmula pode ser usada nos cálculos:
Tempo de Contribuição/20 anos = resultado limitado a 1 inteiro x 60% por 20 anos de Tempo de Contribuição + 2% para cada ano que exceder a 20 anos de Tempo de Contribuição.
Exemplo de cálculo da aposentadoria compulsória
Um servidor tem 15 anos de tempo de contribuição (TC) para o cargo público e está se aposentando por ter completado 75 anos. Durante seu trabalho, recebia um salário de R$10.000.
Aplicando a fórmula, temos:
TC/20 anos = 15 anos/20 anos = 0,75
Fazemos a média salarial do profissional. Suponha um valor de R$7.000 como média salarial do tempo de contribuição. O servidor terá direito a receber 60% de aposentadoria da média, multiplicado pelo fator de contribuição. Vamos aos cálculis:
R$7.000 x 60% = R$4.200
Multiplica-se pelo fator de contribuição da nossa primeira operação:
R$4.200 x 0,75 = R$3.150
Posso trabalhar além da idade da aposentadoria compulsória?
Em cargos públicos, salvo cargos para os quais há eleições (vereadores, prefeitos, deputados, etc), não. Além da idade ajudar na renovação e eficiência do serviço público, também evita que servidores públicos trabalhem por tempo demais e acabem pesando muito para as contas da Previdência Social.
Nada impede, no entanto, que você continue trabalhando em cargos não públicos após a aposentadoria compulsória, seja através de uma empresa própria ou como autônomo. Daí, você poderá continuar trabalhando normalmente, sem se preocupar com ser obrigado a se aposentar.
Esperamos ter sanado suas dúvidas quanto a aposentadoria compulsória. Caso você ainda tenha alguma pergunta, o espaço de comentários abaixo está aberto para elas. Estamos aqui para ajudar e auxiliar em suas respostas. Aguardamos pelas suas sugestões e elogios. E não se esqueça que se tiver algum parente ou amigo com dúvidas sobre a aposentadoria compulsória, recomende nosso artigo para eles!
Sobre o autor
Dinheiro ou cartão é uma pergunta muito comum nas lojas. A partir desta pergunta e muitas outras, André começou a escrever sobre finanças neste blog. Formado em pedagogia, André é especialista em educação financeira, além de ser consultor financeiro e empresarial. Tem mais de 300 horas de cursos em finanças, empreendedorismo, e orçamento. Há vários anos compartilha seu conhecimento através deste site.
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